Considere as afirmativas: I. A idade mínima exigida para a ...
I. A idade mínima exigida para a elegibilidade aos cargos de Vice-Governador de Estado e Vice-Prefeito é de trinta e cinco e trinta anos de idade, respectivamente.
II. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
III. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, não poderão ser reeleitos.
IV. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Em tema de Direitos Políticos, é correto o que consta APENAS em
ITEM I INCORRETO. A idade mínima exigida para a elegibilidade aos cargos de Vice-Governador de Estado e Vice-Prefeito é de 35 e 30 anos de idade, respectivamente.
Art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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ITEM II CORRETO. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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ITEM III INCORRETO. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, não poderão ser reeleitos.
Art.14,§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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ITEM IV CORRETO. Art.14,§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Essa foi pra não zerar a prova kkk eazyyyyyyy
Governador e Vice - 30 ANOS
Deputados no geral, prefeito e vice - 21 ANOS
I - A idade mínima exigida para a elegibilidade aos cargos de Vice-Governador de Estado e Vice-Prefeito é de trinta e cinco e trinta anos de idade, respectivamente.
III - Os Governadores de Estado e do DF, e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, não poderão ser reeleitos.
CF:
Art. 14:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Gabarito: c