Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...
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Gabarito comentado
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A questão trata de bens no regime de participação final nos aquestos.
A) No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos
cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo
estabelecido.
Código Civil:
Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O direito à meação é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do
regime matrimonial.
Código Civil:
Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Incorreta letra “B”.
C) A administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá
livremente alienar, se forem imóveis.
Código Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
A administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, porém, não os poderá livremente alienar, se forem imóveis.
Incorreta letra “C”.
D) As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, obrigam
ao outro, ou a seus herdeiros.
Código Civil:
Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Letra A gabarito -
Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: II - administrar os bens próprios;
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 (fala sobre a autorização judicial, em casos específicos), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Letra D - ERRADA - Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
b) Art. 1.682. O direito à meação NÃO é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
c) Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
d) Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, NÃO OBRIGAM ao outro, ou a seus herdeiros.
Faltou a informação importante de que a questão trata do regime de participação final nos aquestos.
Custava informar no enunciado que se tratava de regime de participação final nos aquestos?
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