Sobre a esfera falimentar e na recuperação judicial, assinal...
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Q32163
Direito Empresarial (Comercial)
Sobre a esfera falimentar e na recuperação judicial, assinale a alternativa correta:
I. No caso de falência do sócio por crédito particular, é legítimo ao administrador judicial pedir a apuração dos haveres, mas tal direito também é conferido aos arrematantes não admitidos na sociedade.
II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. O total pago ao administrador judicial não excederá cinco por cento do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
III. Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
IV. O administrador judicial, para o célere andamento do feito, somente poderá se manifestar nos autos nos casos expressamente previstos na Lei de Recuperação e Falências.
V. A declaração da falência suspende o direito de recesso do sócio, mas não resolve os contratos bilaterais que podem ser cumpridos pelo administrador judicial. Silenciando este último, o contratante pode interpelá-lo para que, em 15 dias, declare se cumprirá ou não o contrato.
I. No caso de falência do sócio por crédito particular, é legítimo ao administrador judicial pedir a apuração dos haveres, mas tal direito também é conferido aos arrematantes não admitidos na sociedade.
II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. O total pago ao administrador judicial não excederá cinco por cento do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
III. Na falência, os créditos retardatários não perderão o direito a rateios eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
IV. O administrador judicial, para o célere andamento do feito, somente poderá se manifestar nos autos nos casos expressamente previstos na Lei de Recuperação e Falências.
V. A declaração da falência suspende o direito de recesso do sócio, mas não resolve os contratos bilaterais que podem ser cumpridos pelo administrador judicial. Silenciando este último, o contratante pode interpelá-lo para que, em 15 dias, declare se cumprirá ou não o contrato.