No caso de alguém desaparecer em campanha, ou for feito pris...

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Q567036 Direito Civil
No caso de alguém desaparecer em campanha, ou for feito prisioneiro, e não for encontrado até dois anos após o término da guerra,
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A questão trata da morte presumida.

Código Civil:

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

A) pode ser declarada a sua morte presumida, sem declaração de ausência.


Pode ser declarada a sua morte presumida, sem declaração de ausência.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.


B) deve ser declarada sua ausência, com a designação de curador para os bens do ausente.

Pode ser declarada a sua morte presumida, sem declaração de ausência.

Incorreta letra “B”.

C) deve ser aberta a sucessão provisória.


Pode ser declarada a sua morte presumida, sem declaração de ausência.

Incorreta letra “C”.

D) pode ser aberta a sucessão definitiva, uma vez declarada a ausência.


Pode ser aberta a sucessão definitiva, com a declaração da sua morte presumida, sem declaração de ausência.

Incorreta letra “D”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Gabarito: A.

Art. 7°, CC:Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Complementando a resposta da colega:

ALTERNATIVA A: CORRETA - 'pode ser declarada a sua morte presumida, sem declaração de ausência.' - 

Resposta: Artigo 7º, inciso II, CC


ALTERNATIVA B: INCORRETA - 'deve ser declarada sua ausência, com a designação de curador para os bens do ausente' - Resposta: Artigo 22 e 23 CC


ALTERNATIVA C: INCORRETA - 'deve ser aberta a sucessão provisória.' - 

Resposta: Artigo 26, CC - " Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão."


ALTERNATIVA D: INCORRETA - 'pode ser aberta a sucessão definitiva, uma vez declarada a ausência.' - 

Resposta: Artigo 37 CC - " Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas." e Artigo 38 do CC - " Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que cinco datam as últimas notícias dele." 

A) Apesar de ser o gabarito, a ausência é decretada e não declarada '--

Sumiu?

regra: decreta ausência + nomeia curador (Art. 22)

exceção: declara morte + SEM decretar ausência (nos caso em que: I. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra)

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