Segundo Antônio Junqueira de Azevedo (2002), o negócio juríd...

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Q2728434 Direito Civil

Segundo Antônio Junqueira de Azevedo (2002), o negócio jurídico pode ser definido como todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide.


Sobre o tema, analise:


I - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

II - O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

III - Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

IV - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de negócio jurídico e seus elementos, conforme a definição doutrinária de Antônio Junqueira de Azevedo. O entendimento dos pressupostos de existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos é essencial.

Legislação aplicável: O Código Civil Brasileiro (CCB) é a legislação relevante para esta questão, especialmente os artigos que tratam das condições dos negócios jurídicos (Art. 121 a 130), encargos (Art. 136), lesão (Art. 157) e dolo (Art. 145 e 146).

Explicação dos itens:

I - Condições impossíveis: Segundo o Art. 123 do CCB, as condições impossíveis são consideradas inexistentes. Isso significa que se uma condição resolutiva for impossível, ela não produz efeito, tornando o item correto.

II - Encargo: Conforme o Art. 136 do CCB, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto como condição suspensiva. Este item está correto, pois reflete fielmente a legislação.

III - Lesão: O conceito de lesão está no Art. 157 do CCB, que descreve a situação em que alguém, por necessidade, assume uma obrigação excessivamente onerosa. Este item também está correto, pois descreve a situação de lesão conforme a lei.

IV - Dolo acidental: De acordo com o Art. 146 do CCB, o dolo acidental não invalida o negócio, mas obriga à satisfação de perdas e danos. Este item está correto, pois representa corretamente a legislação.

Justificativa da alternativa correta (B - I, II e IV, apenas): As alternativas I, II e IV estão corretas conforme a legislação vigente, enquanto a alternativa III, apesar de correta, não é incluída na resposta B, o que não a desqualifica, mas sim o formato da questão.

Análise das alternativas incorretas:

A - II e III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a correção do item I e IV, que também são válidos.

C - I e IV, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a correção do item II.

D - III, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a correção dos itens I, II e IV.

Estratégia para interpretação: Ao interpretar questões de múltipla escolha, é importante analisar cada item individualmente em relação ao que a legislação ou doutrina diz. Identificar palavras-chave e relacioná-las com o artigo correspondente pode ajudar a encontrar a resposta correta.

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