Segundo Antônio Junqueira de Azevedo (2002), o negócio juríd...
Segundo Antônio Junqueira de Azevedo (2002), o negócio jurídico pode ser definido como todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide.
Sobre o tema, analise:
I - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II - O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
III - Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
IV - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.
Está correto o que se afirma em