A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da ad...
É lícita a entrada na casa de uma pessoa, sem o seu consentimento, se o objetivo dessa ação for prestar socorro.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a inviolabilidade de domicílio e tem previsão expressa no art. 5º, XI da CF/88, que assim dispõe:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Desse modo, só é possível entrar na casa de alguém sem o consentimento do MORADOR nas seguintes hipóteses:
Durante o dia: flagrante delito, desastre, prestar socorro, cumprir ordem judicial (ex: busca e apreensão, cumprimento de prisão preventiva);
Durante a noite: flagrante delito, desastre, prestar socorro.
A questão, portanto, está correta. De fato, é lícita a entrada na casa de uma pessoa, sem o seu consentimento, se o objetivo dessa ação for prestar socorro.
GABARITO: CERTO.
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CRFB, art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Este inciso abrange o direito à privacidade e não a propriedade.
- O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.
- A busca e posterior apreensão efetuada sem ordem judicial, com base apenas no poder de polícia de que é investida a ANATEL, mostra-se inconstitucional diante da violação ao disposto no princípio da inviolabilidade de domicílio, à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal (STF – 2021)
- A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão. HC 674.139-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 15/02/2022.
CERTO
Macete: Entrou em casa sem consentimento do morador? É um FDDP!
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação JUDICIAL;
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Assertiva correta!
CRFB, art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Fim De Semana
é permitido a pentração do domicílio em casos de F - flagrante delito D - desatre S - socorro '' para prestar socorro.
e durante o dia por decisão judicial
não pode cumprir mandato judicial entre 21 horas a 5 horas.
CERTO
ART.5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Você nunca vai encontrar o arco-íris. ESTUDE!!!
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