A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da ad...
Mediante prévio aviso à autoridade competente e desde que não frustre reunião já convocada para o mesmo local, um grupo de pessoas pode se reunir pacificamente na Esplanada dos Ministérios.
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Correto - é a redação do art. 5, XVI, da CRFB -, porém “a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. RE 806339/SE (Tema 855 RG)
Correta
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Logo, assertiva correta!
"na Esplanada dos Ministérios" me pegou hein! Fiquei em dúvida!
não precisa de autorização só um previo aviso a autoridade conpetente.
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