É anulável o negócio jurídico em que se verifique
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A questão trata da anulação do negócio jurídico.
A) simulação.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
É nulo o negócio jurídico em que se verifique simulação.
Incorreta letra “A”.
B) ilicitude do seu objeto.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
É nulo o negócio jurídico em que se verifique a ilicitude do seu objeto.
Incorreta letra “B”.
C) dolo, quando for a sua causa.
Código Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
É anulável o negócio jurídico em que se verifique o dolo, quando for a sua causa.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) não revestir a forma prescrita em lei.
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: LETRA C.
Para responder a questão é preciso conhecer 03 dispositivos do CC/2002. Vejamos:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (ALTERNATIVA B)
IV - não revestir a forma prescrita em lei; (ALTERNATIVA D)
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (ALTERNATIVA A)
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou
fraude contra credores. (ALTERNATIVA C)
Todas as hipóteses são casos de nulidade, exceto o dolo, que é hipótese anulabildiade, conforme artigos 166, 167 e 171.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (Letra B)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Letra D)
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (letra A)
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (GABARITO)
Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores (anuláveis)
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