É anulável o negócio jurídico em que se verifique

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Q567038 Direito Civil
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A questão trata da anulação do negócio jurídico.



A) simulação.

Código Civil:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

É nulo o negócio jurídico em que se verifique simulação.

Incorreta letra “A”.


B) ilicitude do seu objeto.

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

É nulo o negócio jurídico em que se verifique a ilicitude do seu objeto.

Incorreta letra “B”.


C) dolo, quando for a sua causa.

Código Civil:

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

É anulável o negócio jurídico em que se verifique o dolo, quando for a sua causa.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.



D) não revestir a forma prescrita em lei.

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.

Incorreta letra “D”.



Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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GABARITO: LETRA C.


Para responder a questão é preciso conhecer 03 dispositivos do CC/2002. Vejamos:


Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (ALTERNATIVA B)

IV - não revestir a forma prescrita em lei; (ALTERNATIVA D)


Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (ALTERNATIVA A)


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (ALTERNATIVA C)


Todas as hipóteses são casos de nulidade, exceto o dolo, que é hipótese anulabildiade, conforme artigos 166, 167 e 171.

 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (Letra B)

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Letra D)

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

 

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (letra A)

 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (GABARITO)

Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores (anuláveis)

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