Mário é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do...
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Gabarito comentado
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Mário, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foi descoberto exercendo o comércio na qualidade de acionista. De acordo com a Lei nº 8.112/90, isso é permitido e ele não cometeu nenhuma infração que justifique uma penalidade disciplinar.
Conforme o artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor participar da gerência ou administração de uma sociedade privada, exceto se ele estiver atuando apenas como acionista, comanditário ou cotista. Isso quer dizer que Mário, ao ser somente um acionista, está dentro das normas estabelecidas, pois não possui funções gerenciais ou administrativas na empresa.
As alternativas que preveem penalidades, como advertência escrita (A), suspensão de até noventa (B) ou sessenta dias (C), e demissão (D), não são aplicáveis, pois todas elas partem do pressuposto de que Mário teria praticado uma conduta vedada pela Lei, o que não é o caso.
A alternativa correta é a E, que indica que Mário não está sujeito à penalidade disciplinar, pois ser acionista não é uma conduta proibida pelo seu regime jurídico. Assim, a compreensão das normas aplicáveis aos servidores públicos é essencial para determinar a correta aplicação das penalidades disciplinares.
O gabarito da questão é a alternativa E.
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Comentários
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Art. 117: Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Errei, mas passo bem! rsrsrsr
acionista pode
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