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Q1844699 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a atuação da Defensoria Pública no processo civil, mais especificamente suas atribuições e direitos processuais conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Legislação Aplicável: A Defensoria Pública é regida por várias disposições no CPC, mas especialmente pelo que está disposto no artigo 186 e seguintes, que tratam dos prazos processuais e intimações referentes a ela.

Explicação da Alternativa Correta (C): A Defensoria Pública tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, conforme previsto no artigo 72, inciso II, do CPC. Isso ocorre quando um réu não é encontrado para ser citado pessoalmente e a citação é feita por hora certa. Caso o réu não apresente defesa, a revelia pode ser decretada, mas a Defensoria tem o papel de garantir a defesa do réu, mesmo em sua ausência.

Exemplo Prático: Imagine que João é citado por hora certa porque não foi encontrado em casa. Mesmo que ele não compareça ou não apresente defesa, a Defensoria Pública pode ser chamada a atuar como curador especial, assegurando que seus direitos sejam defendidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A Defensoria Pública não possui prazo em quádruplo para contestar ou interpor recursos. Na verdade, como previsto no artigo 186 do CPC, ela possui prazo em dobro, tanto para apresentar contestação quanto para interpor recursos.

B - Incorreta: A intimação da Defensoria Pública não se efetiva apenas pela publicação no órgão oficial. Segundo o artigo 183, §1º, do CPC, as intimações devem ser feitas pessoalmente, por meio eletrônico, garantindo o pleno conhecimento dos atos processuais.

D - Incorreta: A Defensoria Pública pode sim patrocinar causas de beneficiários da justiça gratuita, mas isso não impede que essas pessoas contratem advogados particulares se assim desejarem. Não há vedação legal para tal contratação.

E - Incorreta: A Defensoria Pública pode, sim, pedir a intimação pessoal de seu assistido quando o ato processual exigir alguma providência ou informação deste, conforme garante o artigo 186, §2º, do CPC.

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Gabarito: C

A: prazo em dobro para todas as manifestações;

B: a intimação para DP e MP é pessoal;

C: correta, art. 72, PU.

D: não existe essa regra;

E: art. 186 do CPC - § 2º A requerimento da Defensoria Públicao juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada

CPC 2015: Art. 72- O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

GABARITO: LETRA C

A) dispõe do prazo em quádruplo para ofertar contestação e interpor recursos; 

  Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

.

B) a sua intimação dos atos do processo se efetiva por meio da publicação destes no órgão oficial

Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

C) tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia;

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

.

D) patrocina a causa daqueles que litiguem sob o pálio da gratuidade de justiça, aos quais é vedado contratar advogados particulares;

Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

.

E) não pode pedir a intimação pessoal de seu patrocinado, ainda que o ato processual dependa de providência ou informe deste.

Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

b) ERRADO: Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .

c) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

d) ERRADO: Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

e) ERRADO: Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.

Tenho confundido muito as alternativas B e C.

Portanto, vou frisar para fixar: a intimação para DP e MP é pessoal;

Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do  art. 183, § 1º .

Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

E ainda:

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

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O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!

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