No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo...
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Gabarito: C
A: prazo em dobro para todas as manifestações;
B: a intimação para DP e MP é pessoal;
C: correta, art. 72, PU.
D: não existe essa regra;
E: art. 186 do CPC - § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
CPC 2015: Art. 72- O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
GABARITO: LETRA C
A) dispõe do prazo em quádruplo para ofertar contestação e interpor recursos;
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
.
B) a sua intimação dos atos do processo se efetiva por meio da publicação destes no órgão oficial;
Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
C) tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia;
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
.
D) patrocina a causa daqueles que litiguem sob o pálio da gratuidade de justiça, aos quais é vedado contratar advogados particulares;
Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
.
E) não pode pedir a intimação pessoal de seu patrocinado, ainda que o ato processual dependa de providência ou informe deste.
Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
b) ERRADO: Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
c) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
d) ERRADO: Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
e) ERRADO: Art. 186, § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Tenho confundido muito as alternativas B e C.
Portanto, vou frisar para fixar: a intimação para DP e MP é pessoal;
Art. 186, § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
E ainda:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - Incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!
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