De acordo com a Lei n o 8.112/90, entende-se por inassidui...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D
A inassiduidade habitual é caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Esse conceito encontra-se definido no âmbito da Lei nº 8.112/90, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que estabelece as regras para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Para chegar à resposta correta, é crucial compreender o que se considera inassiduidade habitual. O termo "habitual" indica a repetição ou frequência de um comportamento. No caso de um servidor público, estamos nos referindo à frequência de faltas ao serviço sem uma justificativa válida. Interpoladamente significa que essas faltas não ocorrem de forma consecutiva, mas sim distribuídas ao longo do período em questão, nesse caso, doze meses.
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao enunciado do artigo 139, inciso III, da Lei nº 8.112/90, o qual define que a inassiduidade habitual ocorre quando um servidor falta ao serviço, sem justificativa, por sessenta dias, não consecutivamente, em um período de um ano. Esta definição é parte integrante do regime disciplinar dos servidores públicos federais, e é importante para a avaliação de condutas que possam levar à aplicação de penalidades administrativas, incluindo a possibilidade de demissão.
Essa base legal é essencial para a resolução de questões em concursos públicos e para a atuação adequada no serviço público federal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
ART. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
GABARITO LETRA D
ART. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
GABARITO LETRA D
ART. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Abandono de cargo :
> + de 30 dias CONSECUTIVOS;
> Ausência intencional;
_________________________________________
Inassiduidade Habitual:
> 60 dias INTERPOLADAMENTE DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES;
> Sem causa justificada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo