As letras de crédito imobiliário serão emitidas

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LCI é um empréstimo que se faz a uma empresa mediante um contrato que determina os juros e os prazos dele, sendo um investimento de renda fixa.

Consoante lei10931:

Art 12:

A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá

os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;  cláusula à ordem, se endossável, entre outras coisas.

Endosso em preto: quando o nome do novo beneficiário é descrito;

Endosso em branco: quando não há a descrição do nome do beneficiário.


Conhecida no mercado como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, garantido por operações de crédito imobiliário contratadas no próprio BB, com rendimento atrelado ao CDI.

Além de oferecer condições diferenciadas, isenção de impostos e outras vantagens especiais, contribui para o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.

 

1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá:

        I - o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;

        II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

        III - a denominação "Letra de Crédito Imobiliário";

        IV - o valor nominal e a data de vencimento;

        V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;

        VI - os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;

        VII - a identificação dos créditos caucionados e seu valor;

        VIII - o nome do titular; e

        IX - cláusula à ordem, se endossável.

 

Essas são as duas espécies de formas de circulação da letra de câmbio:

Ao portador ou Nominativo, que pode ser "à ordem" ou "não há ordem".

Quando é feita 'Ao portador' não há endosso, por tanto, há somente a cessão civil, o que significa que o Credor (que é chamado de beneficiário) não vai poder ajuizar Ação de Execução, somente o instrumento próprio que é a Ação de Cobrança. Diferente do Nominativo, há o endosso, agora esse endosso pode ser "a ordem" ou seja, quem tá pagando identifica o nome de quem vai receber, ou "não há ordem", não identificação do beneficiário.

~~~> Há endosso quando é escrito na frente do papel alguma expressão tipo sei lá, "Pague-se" - "Endosso não há ordem", se identificar, tipo "Pague Luana" o endosso é à ordem.

No que importa saber se o título é à ordem ou não há ordem? simples. Se ele for à ordem a Luana pode endossar para uma outra pessoa, fazer o que ela quiser com ele. Se for "Não há ordem" ai só ela pode portar ele, não pode repassar para uma outra pessoa.

LETRA B

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