Segundo a lei que regulamenta os consórcios públicos, pode-...
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letra de lei
Lei 11107/2005
A) Artigo 8 § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
B) Artigo 4 § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
C) Artigo 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
D) Correta
A questão em tela versa sobre os consórcios públicos e a lei 11.107 de 2005.
Ressalta-se que os consórcios públicos podem ser definidos como a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, a fim de estabelecer relações de cooperação federativa, visando à concretização de objetivos de interesse comum, constituída ou sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 8º, do artigo 5º, da citada lei, poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 4º, da citada lei, é nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos..
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 3º, da citada lei, o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 6º, da citada lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, e de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois há alternativas incorretas, pelos motivos destacados anteriormente. Logo, nem todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: LETRA "D".
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Para quem marcou a alternativa C e ainda tem dúvida quanto ao significado de prescindível.
Prescindível > Desnecessário; Dispensável.
Imprescindível > Necessário; Indispensável.
C)O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração prescindirá prévia subscrição de protocolo de intenções.
>Sentido de 'O consórcio público constituído por contrato não precisará de prévia subscrição de protocolo de intenções.' ERRADO
Conforme a Lei 11.107: Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá prévia subscrição de protocolo de intenções.
Correção:
A) Artigo 8 § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
B) Artigo 4 § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
C) Artigo 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções
D) Gabarito
Fonte: Maikel, QC
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