No que se refere à organização administrativa e aos institut...
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gabarito: D
Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed.; 2015):
"2.1. Descentralização X Desconcentração
A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade. Por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico.
Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada. (...)"
Letra (d)
a) descentralização administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público.
b) desconcentração administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam.
c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado descentralizado.
d) Certo. desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. Outras características da desconcentração são a criação de órgãos sem personalidade jurídica e a relação de hierarquia.
e) desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
Simples:
DescOncentração --> lembrar de órgãos, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica
Descentralização ---> criação de uma PJ (autarquia, SEM, EP, fundação) ou delegação para particulares
GABARITO D
(a) A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público.
(b) A DESCONCENTRAÇÃO administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam.
(c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO.
(d) A desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica.
(e) A DESCONCENTRAÇÃO envolve apenas uma pessoa jurídica.
LETRA D CORRETA
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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