Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (L...
I - Aprovar sua localização e concepção. II - Atestar a inviabilidade ambiental. III - Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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Resposta: alternativa b
CONAMA 237, art 8°, I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção (I), atestando a viabilidade ambiental (II) e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (III);
O erro da II foi o "in" na inviabilidade.
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