Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (L...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2041646 Direito Ambiental
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, e visa:
I - Aprovar sua localização e concepção. II - Atestar a inviabilidade ambiental. III - Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Estão CORRETOS:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: alternativa b

CONAMA 237, art 8°, I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção (I), atestando a viabilidade ambiental (II) e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (III);

O erro da II foi o "in" na inviabilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo