Conforme o Programa Nacional de Capacitação de gestores amb...
A Constituição Federal recepcionou a Lei nº 6.938/1981 – que a antecedeu – e elevou à condição de preceito constitucional a proteção e defesa do Meio Ambiente (1ª parte). Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão legislar de modo a oferecer maior proteção ao meio ambiente do que aquela prevista nas normas federais (2ª parte).
A sentença está:
1° Parte:
A Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) é anterior a Constituição Federal (1988)
A CF/88 é conhecida como a “Constituição Verde”, trouxe um artigo específico sobre meio ambiente (Art. 225)
Ou seja, a CF/88 recepcionou a PNMA
2° Parte:
CF/88 : Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Competência comum = Competência administrativa ou material