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A Constituição Federal recepcionou a Lei nº 6.938/1981 – que a antecedeu – e elevou à condição de preceito constitucional a proteção e defesa do Meio Ambiente (1ª parte). Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão legislar de modo a oferecer maior proteção ao meio ambiente do que aquela prevista nas normas federais (2ª parte).
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - Correta somente em sua 1ª parte.
Tema Central: A questão explora a relação entre a Constituição Federal e a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a competência legislativa dos entes federativos na proteção ambiental.
A compreensão do tema requer conhecimento sobre como a Constituição Federal de 1988 recepcionou leis anteriores e sobre a autonomia legislativa dos estados, municípios e o Distrito Federal em relação às normas ambientais. Vamos analisar cada parte da sentença:
Justificativa da Alternativa Correta:
1ª Parte: "A Constituição Federal recepcionou a Lei nº 6.938/1981 – que a antecedeu – e elevou à condição de preceito constitucional a proteção e defesa do Meio Ambiente."
Essa afirmação está correta. A Constituição de 1988, em seu artigo 225, realmente trouxe a proteção ao meio ambiente como um direito fundamental, garantindo que seja dever do Poder Público e da coletividade defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Lei nº 6.938/1981, por sua vez, foi recepcionada e continua a ser um importante instrumento para a Política Nacional do Meio Ambiente.
2ª Parte: "Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão legislar de modo a oferecer maior proteção ao meio ambiente do que aquela prevista nas normas federais."
Essa afirmação está incorreta. De acordo com a Constituição, em seu artigo 24, os entes federativos podem legislar de forma concorrente sobre meio ambiente. Isso significa que estados e municípios têm a competência para legislar de maneira suplementar, inclusive oferecendo uma proteção mais rigorosa do que a estabelecida pela legislação federal, desde que não contrariem as normas gerais federais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Totalmente correta: Não é a resposta certa, pois a segunda parte da sentença está incorreta conforme explicado.
C - Correta somente em sua 2ª parte: Incorreta, já que a segunda parte da sentença falha em representar adequadamente a competência legislativa dos entes federativos.
D - Totalmente incorreta: Também não é correta, pois a primeira parte da sentença está em conformidade com a realidade constitucional e legal brasileira.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1° Parte:
A Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) é anterior a Constituição Federal (1988)
A CF/88 é conhecida como a “Constituição Verde”, trouxe um artigo específico sobre meio ambiente (Art. 225)
Ou seja, a CF/88 recepcionou a PNMA
2° Parte:
CF/88 : Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Competência comum = Competência administrativa ou material
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