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Q97836 Direito Civil
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O divórcio por conversão pressupõe a separação judicial transitada em julgado.
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A questão peca ao afirmar que o divórcio por conversão pressupõe separação judicial transitada em julgado, uma vez que tal conversão  poderá ser feita por meio da escritura pública de separação administrativa.
 
Transcorrido o prazo de um ano, contado da data da escritura pública de separação administrativa, os separados poderão realizar nova escritura pública para a conversão daquela em divórcio. Tendo em conta os fins sociais da lei e do princípio da desjudicialização que a anima, não há vedação legal para que o divórcio por conversão seja consensual e mediante escritura pública, mantidas as condições acordadas na escritura de separação. A exigência de processo judicial para o divórcio por conversão não é razoável, pois o divórcio direto consensual, que não é antecedido de qualquer ato ou providência, pode ser feito inteiramente pela via administrativa
Errado. O art. 1580 do CC preconiza que o divórcio poderá ser decretado um ano após o trânsito em julgado da decisão que houver decretado a separação judicial OU da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos.

Abraços.
Falso. O divórcio pode ser pedido sem a necessidade da separação judicial transitada em julgado como dispõe o art.1580. § 2° do CC:

"O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os conjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."
Hipotése essa em que nao se faz necessária o transito em julgado da sentença de separação judicial.
Questão errada!
O divórcio por conversão poderá ser realizado não só nos casos em que haja sentença judicial transitada em julgado, como também, nos casos em que houver decisão que tenha determinado a separação de corpos do casal.
Vejam o que diz o art. 1.580, caput, do CC:
"Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio"
Não é só na hipótese de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, questão errada!
Uma observação quanto ao comentário do colega acima é que, no caso de divórcio pedido após 2 anos da separação de fato do casalconforme mencionado, não se trata de divórcio por CONVERSÃO, mas sim, divórcio DIRETO! Cuidado para não confundir!
A questão pediu que fosse tratado sobre a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO!!
Vamos ficar ligados, também, na Emenda Constitucional nº 66, que aboliu a separação como requisito para poder ser pedido o divórcio, bem como, aboliu os prazos que antes eram exigidos para que se pudesse pedir o divórcio DIRETO!!!
Abraço!
A emenda constitucional n. 66, de 13-07-2010, SUPRIMIU o requisito da prévia separação judicial para a dissoução do casamento civil pelo divórcio.

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