Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em ...

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Q1844710 Direito Processual Penal
Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em matéria criminal: 
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O gabarito correto é a letra D, que se refere ao cabimento de mandado de segurança contra ato de promotor de justiça em matéria criminal.

É importante destacar que, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), existem situações em que o mandado de segurança não é cabível:

  • Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que pode ser contestado por recurso ou correição.
  • Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que já transitou em julgado.
  • Súmula 604/STF: O mandado de segurança não é instrumento adequado para dar efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Assim, a única opção que se mostra viável é a que envolve ato praticado por promotor de justiça, uma vez que as demais estão expressamente vedadas pelas súmulas mencionadas.

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Comentários

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GABARITO: D.

LETRA A: ERRADA. Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

LETRA B e C: ERRADAS. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

LETRA E: ERRADA. Súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

O professor Márcio do Dizer o Direito explica que não cabe MS porque não há direito líquido e certo à obtenção de efeito suspensivo. Assim, para obter o efeito pretendido, entende-se que poderia ser oposto medida cautelar inominada.

GABARITO: D

Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Súmula 604/STF - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Gab D

Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

A FGV pode cobrar jurisprudência e súmulas mesmo não estando previsto no edital? nesse edital do tj não tinha tal previsão em proc penal....

Não cabe MS para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pela defesa não?

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