Constitui hipótese de cabimento de mandado de segurança em ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O gabarito correto é a letra D, que se refere ao cabimento de mandado de segurança contra ato de promotor de justiça em matéria criminal.
É importante destacar que, conforme as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), existem situações em que o mandado de segurança não é cabível:
- Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial que pode ser contestado por recurso ou correição.
- Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que já transitou em julgado.
- Súmula 604/STF: O mandado de segurança não é instrumento adequado para dar efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Assim, a única opção que se mostra viável é a que envolve ato praticado por promotor de justiça, uma vez que as demais estão expressamente vedadas pelas súmulas mencionadas.
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Comentários
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GABARITO: D.
LETRA A: ERRADA. Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
LETRA B e C: ERRADAS. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
LETRA E: ERRADA. Súmula 604 do STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
O professor Márcio do Dizer o Direito explica que não cabe MS porque não há direito líquido e certo à obtenção de efeito suspensivo. Assim, para obter o efeito pretendido, entende-se que poderia ser oposto medida cautelar inominada.
GABARITO: D
Súmula 267/STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Súmula 268/STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 604/STF - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
Gab D
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A FGV pode cobrar jurisprudência e súmulas mesmo não estando previsto no edital? nesse edital do tj não tinha tal previsão em proc penal....
Não cabe MS para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pela defesa não?
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