A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de...
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Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.
Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
B) Não está entre as responsabilidades do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas.
Gabarito: B
#PPPB 2025
Vou te passar um método mnemônico engraçado, com frases curtas, que vai te ajudar a fixar as principais responsabilidades e objetivos da Lei nº 13.675/2018. Vamos nessa!
Mnemônico: "TI APOIA O PÂNICO!"
T — Tecnologia (apoiar e avaliar a segurança dos sistemas)
I — Infraestrutura (avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica)
A — Atendimento imediato ao cidadão
P — Prevenção à violência e criminalidade
O — Objetivos claros de proteção de grupos vulneráveis
PÂNICO — Planos de segurança como meio de implementação
Frase para lembrar:
"O Ministério TI APOIA O PÂNICO nas ruas!"
A) É diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social o atendimento imediato ao cidadão.
Correta!
O atendimento imediato ao cidadão é uma das diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, visando melhorar a eficiência no atendimento das ocorrências.
❌ B) Não está entre as responsabilidades do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas.
Incorreta!
O Ministério Extraordinário da Segurança Pública (ou órgãos equivalentes) tem, sim, essa responsabilidade de apoiar, avaliar e garantir a segurança tecnológica dos processos e sistemas. Portanto, essa alternativa está errada.
✅ C) A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
Correta!
Essa integração ocorre por meio do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), que reúne dados de segurança pública, sistema prisional, rastreabilidade de armas e drogas, etc.
✅ D) É objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis.
Correta!
Esse objetivo está previsto na Lei nº 13.675/2018, que estabelece a prioridade de proteção para grupos vulneráveis, como jovens negros e mulheres.
✅ E) São meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social os planos de segurança pública e defesa social.
Correta!
Os planos de segurança pública e defesa social são instrumentos fundamentais para a implementação da política.
Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
II - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.
Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.
Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.
Art. 17. Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
Art. 18. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.
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A) Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
I - atendimento imediato ao cidadão;
C) Art. 35. É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I - segurança pública e defesa social;
II - sistema prisional e execução penal;
III - rastreabilidade de armas e munições;
IV - banco de dados de perfil genético e digitais;
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
VI - enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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