Acerca do Sistema Tributário Nacional e da repartição de rec...
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c) ERRADA. O Princípio da anterioridade tributária não diz respeito ao art 150, III, c, como no enunciado da questão. Ele diz respeito à alínea b:
Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e municípios:
III cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Se a questão não tivesse colocado " Segundo o princípio da anterioridade tributária,..." ela estaria correta.
d) ERRADA.
Art 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao DF e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.
e) ERRADA.
Art 158. Pertencem aos Municípios:
III - CINQUENTA POR CENTO do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
"Convém distinguir o princípio da irretroatividade (CF, art,150, III, "a"; CTN, arts. 105 e 106) do princípio da anterioridade(CF, art. 150, III, "b"). Segundo leciona Carlos Mário da SilvaVELLOSO, 'o princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deveanteceder ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípioda anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial doexercício para cobrança do tributo'."
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4989
Só pra enriquecer mais um pouco nossa mufa:
Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
.
Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
.
Da união dos poderes dessas duas súmulas, temos o Capitão Planeta, opsss, temos a seguinte conclusão:
A taxa não pode ser meio empregado para se remunerar o serviço de iluminação pública, mas, a contrário senso, pode ser usada como meio de remuneração da coleta de lixo.
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