Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1844711 Direito Processual Penal
Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão. Em relação à nova data de julgamento: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca da comunicação dos atos processuais no Processo Penal. 

A resposta a esta questão é extraída da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejam:

“(...) No que se refere à aponta nulidade decorrente da ausência do defensor do réu na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, a partir das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como da análise do andamento processual colhido no site da referida Corte de Justiça, tem-se que o feito foi incluído na pauta de julgamento, tendo sido intimado o patrono constituído àquela época para fins de sustentação oral. No dia do julgamento foi deferido o pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-o para a próxima sessão. Assim, a questão posta não se mostra complexa. Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frise-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte (19 de fevereiro de 2019) desnecessária se mostra nova intimação. [...]” (STJ - HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: DJe 03/08/2021).

Gabarito, letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: E.

De fato, quando o patrono constituído pelo réu requer a redesignação da pauta é desnecessária nova intimação, já que ele já sai ciente da data da nova sessão.

Neste sentido: "[...] Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frisa-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte desnecessária se mostra nova intimação." (STJ, HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK).

GABARITO: E

[...] No que se refere à aponta nulidade decorrente da ausência do defensor do réu na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, a partir das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como da análise do andamento processual colhido no site da referida Corte de Justiça, tem-se que o feito foi incluído na pauta de julgamento, tendo sido intimado o patrono constituído àquela época para fins de sustentação oral. No dia do julgamento foi deferido o pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-o para a próxima sessão. Assim, a questão posta não se mostra complexa. Veja-se: o advogado constituído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frise-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte (19 de fevereiro de 2019) desnecessária se mostra nova intimação. [...] (STJ - HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: DJe 03/08/2021)

Isso está em que artigo do cpp? Alguém pode me ajudar?

GABARITO E.

Chutei pelo NCPC e acertei KKKKKK

Neste sentido: "[...] Veja-se: o advogado constitído pela defesa formulou pedido de adiamento do julgamento do RSE (o qual, frisa-se, havia sido devidamente pautado); tal pleito foi prontamente atendido pela Corte Julgadora, ato decisório que implica na consequente intimação deste. Levado a julgamento na sessão seguinte desnecessária se mostra nova intimação." (STJ, HC: 520659 BA 2019/0201282-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK).

A questão deveria colocar...de acordo com a Jurisprudência.....!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo