A Lei penal, em sentido amplo, é a principal fonte imediata...
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Gabarito comentado
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A questão pede a alternativa INCORRETA.
A – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 2º do Código Penal, que estabelece que “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
Assim, havendo uma sucessão de leis no tempo em que a lei nova (posterior) deixa de considerar um determinado fato criminoso (abolitio criminis) ou de alguma forma beneficia o réu, essa nova lei retroagirá para alcançar fatos passados, cessando os efeitos penais, como reincidência, maus antecedentes e execução da pena, mesmo que o caso já tenha sido decidido por sentença transitada em julgado.
B – Incorreta. Em regra, vigora o princípio da territorialidade da lei penal brasileira, ou seja, a lei penal brasileira aplica-se apenas aos casos ocorridos no território nacional (território natural ou por extensão). Entretanto, há algumas situações em que a lei penal brasileira pode ser aplicada a fatos ocorridos fora do território brasileiro. Esses casos estão descritos no art. 7º do Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nesses crimes, a lei penal brasileira é aplicada independentemente do cumprimento de qualquer condição, mesmo que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (princípio da extraterritorialidade incondicionada), conforme o art. 7º, § 1º, do Código Penal.
Também ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Nesses casos, para que se aplique a lei brasileira, alguns requisitos precisam estar presentes (princípio da extraterritorialidade condicionada). Conforme o art. 7º, § 2º, do Código Penal, os requisitos são:
• Entrada do agente no território nacional;
• Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
• Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
• Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro nem ter ali cumprido a pena;
• Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Além disso, a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que reunidas as condições estabelecidas acima, conforme o art. 7º, § 3º, do Código Penal.
C – Correta. Conforme previsto no art. 9º, inciso I, do Código Penal:
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, à restituição e a outros efeitos civis.
D – Correta. Conforme a teoria da atividade, adotada pelo Código Penal para definir o tempo do crime, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa é a literalidade do art. 4º do Código Penal.
E – Correta. Conforme a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal para definir o lugar do crime, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa é a literalidade do art. 6º do Código Penal.
• Para o lugar do crime: teoria da Ubiquidade;
• Para o tempo do crime: teoria da Atividade.
Dessa forma, podemos formar a palavra LUTA, para lembrar que a teoria para o Lugar do crime é a Ubiquidade, e a teoria para o Tempo do crime é a Atividade.
Como a questão pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra B.
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Comentários
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INCORRETA: B
O Artigo 7º do Código Penal define os casos em que a lei penal será aplicada aos crimes fora do território nacional.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - Em caráter incondicionado (extraterritoarilidade incondicionada)
→ contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
→ contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
→ de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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Questão sobre o mesmo assunto: Q1955039
Ano: 2022 | Banca: VUNESP | Órgão: PC-SP | Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia
A Extraterritorialidade do art. 7º do CP é fenômeno que:
E) prescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional.
Errei na prova e errei aqui.
tragico
GAB: B
Não, a lei brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no estrangeiro, desde que sejam cumpridas determinadas condições:
- O princípio da extraterritorialidade da lei penal permite a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do Brasil.
- A lei brasileira se aplica a crimes praticados por brasileiros no estrangeiro, desde que o fato seja punível no país onde foi praticado.
- A lei brasileira se aplica a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros no exterior, se:
- A lei brasileira previr pena de prisão de, no mínimo, dois anos
- Não foi pedida ou foi negada a extradição
- Houve requisição do Ministro da Justiça
- A lei penal militar também se aplica a crimes cometidos fora do território nacional, mesmo que o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
- A ação penal segue os ditames da lei processual brasileira.
A extraterritorialidade incondicionada é uma hipótese prevista no Código Penal em que a lei penal é aplicada aos crimes cometidos no exterior sem a exigência de quaisquer condicionantes.
Questãozinha sem vergonha...
Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.°), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional. A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada.
Masson, Cleber. Direito penal : parte geral (arts. 1o a 120) - 17. ed. - Rio de Janeiro : Método, 2023. p. 142.
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