De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, Licenciamento A...
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O tema central da questão é o Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97. O licenciamento ambiental é um procedimento essencial na legislação ambiental brasileira, que visa controlar e autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizam recursos ambientais e são potencialmente poluidoras ou degradadoras.
Para resolver a questão, é necessário compreender as etapas do licenciamento ambiental e as responsabilidades envolvidas. O conhecimento sobre as diferentes licenças e seus propósitos também é crucial.
A alternativa correta é a A: "O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação".
Justificativa:
- Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento, aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações aprovadas.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, após verificar o cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores.
A alternativa B está incorreta porque, ao contrário do que afirma, existe uma sequência lógica entre as licenças (prévia, instalação e operação), o que significa que cada licença depende da concessão da anterior.
A alternativa C está equivocada ao sugerir que as licenças ambientais isentam o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais. Na realidade, a obtenção de licenças ambientais não substitui outras autorizações específicas que podem ser exigidas por outros órgãos.
Por fim, a alternativa D está errada porque atividades que utilizam recursos hídricos precisam da outorga de direito de uso de recursos hídricos, além da Licença Prévia. A outorga é um procedimento à parte, regido por legislações específicas sobre recursos hídricos.
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Gabarito: A
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verifi cação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
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