Com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que e...
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São excludentes de punibilidade:
1) morte do acusado;
2) anistia, graça ou indulto;
3) caso uma nova lei deixe de considerar o fato como crime;
4) prescrição, decadência ou perempção;
5) renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
6) retratação do acusado, nos casos em que a lei a admite;
7) perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Errei essa aqui no treino para acertar no jogo kkk Errei pois elas estavam na minha memória, mas atuaram em um detalhe para enganar minha memorização.
ART.107. Extingue-se a punibilidade:
I- pela morte do agente; (#não é do ofendido)
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - revodado
VIII - revogado
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Atenção: ESSE ROL DO 107 É TAXATIVO (não é numerus clausus)
C) O PERDAO DO OFENDIDO SOMENTE PODE PREVALECER PARA A CARACTERIZAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA.
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