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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MMA
Q1211849 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item a seguir, referentes a orçamento público.
Após o envio do projeto de lei orçamentária anual (LOA) ao Congresso Nacional, a ministra do meio ambiente poderá enviar ao Poder Legislativo mensagem que altere a dotação orçamentária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visando assegurar o pagamento de reajuste salarial aos servidores desse instituto, não previsto no projeto original.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental entender o tema central: a alteração orçamentária após o envio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso Nacional. A questão aborda se é possível que a ministra do meio ambiente envie uma mensagem ao Poder Legislativo para mudar a dotação orçamentária destinada ao IBAMA após o envio do projeto da LOA.

O cerne da questão está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas rígidas para a alteração de peças orçamentárias após sua apresentação. Segundo esta lei, após o envio do projeto da LOA ao Congresso Nacional, o Poder Executivo não pode alterar o orçamento de forma unilateral. Qualquer mudança nas dotações orçamentárias precisa ser feita através de um projeto de lei, que deve ser aprovado pelo Legislativo.

Alternativa Correta: E - errado

A alternativa "E" está correta porque, segundo as regras que regem o processo orçamentário, a ministra do meio ambiente não pode enviar diretamente uma mensagem ao Legislativo para alterar a dotação orçamentária do IBAMA para incluir um reajuste salarial. Isso exigiria a abertura de créditos adicionais através de um projeto de lei específico, que deve passar por todo o processo legislativo.

Por que a alternativa "C" está errada: A alternativa "C" estaria correta se fosse possível fazer essa alteração por meio de uma simples mensagem, o que não é permitido. Qualquer modificação requer um processo formal com a aprovação do Congresso Nacional, respeitando o princípio de controle e planejamento orçamentário estabelecido pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, a assertiva está errada porque a alteração orçamentária após o envio da LOA exige formalidades que não se resumem a uma simples mensagem do Executivo ao Legislativo.

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CF/1988. Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Ministro mandando mensagem de Lei.. Parei ai...rss

GABARITO E

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