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Q3079338 Direito Penal
José e Luana tinham saído juntos para jantar e, ao final, José se ofereceu para levá-la em casa. No caminho, levou Luana para outra casa, dizendo que ia beber água. Chegando ao local, José teria agredido Luana e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, Luana teria conseguido derrubar José e o esganado. Ao perceber que José havia desmaiado, Luana fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento no sentido de que não tinha intenção de tirar a vida de José. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luana não responderá por qualquer crime em razão do/da:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema da antijuridicidade, especificamente o conceito de legítima defesa no direito penal. A situação apresentada descreve um cenário em que Luana reage a uma agressão iminente e injusta de José, configurando a possibilidade de legítima defesa.

Legislação Aplicável: A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que dispõe: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Tema Central: A questão exige do candidato o conhecimento sobre a legítima defesa como excludente de ilicitude. É necessário entender que, para se configurar legítima defesa, deve haver uma agressão injusta, atual ou iminente, e a reação deve ser proporcional e necessária.

Exemplo Prático: Imagine que um assaltante tenta roubar uma pessoa na rua, ameaçando-a com uma faca. Se a vítima reage empurrando o assaltante e foge, sua ação é considerada legítima defesa, pois ela está repelindo uma agressão injusta e imediata.

Justificativa da Alternativa Correta (A - legítima defesa): Luana agiu em legítima defesa porque estava sob uma agressão injusta e iminente por parte de José, que tentou violentá-la sexualmente. Sua reação foi uma medida necessária para se proteger, portanto, não há crime.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - estado de emergência: Este conceito não se aplica aqui, pois estado de emergência refere-se a situações de calamidade pública, não a autodefesa individual.

C - exercício regular de direito: Não se aplica, pois o exercício regular de direito refere-se a ações que já são permitidas por lei, como o direito de propriedade, e não a situações de defesa pessoal.

D - estado de necessidade: Esta figura jurídica se refere a situações em que se pratica um ato para evitar um mal maior, mas não é o caso de defesa contra agressão.

E - estrito cumprimento de dever legal: Este conceito refere-se a ações realizadas no cumprimento de um dever imposto por lei, como ações de policiais em serviço, o que não se aplica ao caso de Luana.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a situação envolve uma agressão injusta e imediata, o que é essencial para a configuração da legítima defesa. Além disso, lembre-se de que a reação deve ser proporcional.

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Código Penal

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

Legítima defesa: agressão injusta atual ou iminente

Estado de necessidade: Perigo atual

Para ser punido é necessário que o agente criminoso percorra 3 itens:

Fato típico, ilícito e culpável.

Fato típico: está escrito na norma

Ilícito: é transgredir essa norma

Culpável: é o agente ser maior de 18 anos com capacidades mentais plenas e entender a ilicitude do ato que cometeu

Retirando um dos 3, não há que se falar em crime.

Não há crime quando (EXCLUI A ILICITUDE) o agente pratica o fato:        

      I - em estado de necessidade;        

      II - em legítima defesa;       

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

Legitima defesa é aquele que repele injusta agressão ATUAL(que está acontecendo) e IMININTE(que está prestes a acontecer) a direito seu ou de outrem usando MODERAMENTE dos meios disponíveis.

Excludente de ilicitude

"LEEE"

LEGITIMA DEFESA

ESTRITO CUMPRIMETO DO DEVER LEGAL

EXERCICIO REGULAR DO DIREITO

ESTADO DE NECESSIDADE

EXCLUI A ILICITUDE, ASSIM EXCLUINDO O FATO ILICITO ( TEORIA TRIPARTITE ), CAUSANDO ENTAO A EXTINÇAO DO QUE PODERIA SER UM CRIME

meu irmão,ainda teve gente que marcou estado de emergência kkkk

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