À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto ...
Constitui renda exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária o valor correspondente às multas por eles aplicadas.
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Vamos analisar a questão proposta. A alternativa correta é a letra E - errado.
Para resolver essa questão, é necessário ter familiaridade com o funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e a legislação específica relacionada, que inclui o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971. Esses documentos estabelecem diretrizes para o funcionamento dos conselhos, incluindo aspectos financeiros.
Justificativa para a alternativa correta:
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm diferentes fontes de renda, como anuidades pagas pelos profissionais, taxas de serviços e outras contribuições. No entanto, o valor correspondente às multas aplicadas não constitui renda exclusiva dos CRMVs. As multas são uma das várias formas de arrecadação e não representam a única fonte de sustento.
O erro na afirmação apresentada na questão está na palavra "exclusiva". A legislação não destina exclusivamente às multas como renda dos Conselhos Regionais. Portanto, afirmar que as multas são a única fonte de renda é incorreto, justificando a alternativa "errado".
Análise das alternativas:
C - certo: Esta opção está incorreta porque não reflete a totalidade das fontes de renda dos CRMVs, conforme discutido acima.
E - errado: Esta é a alternativa correta. Reconhece que as multas não são a única fonte de renda dos Conselhos, alinhando-se com a legislação vigente.
É importante para um candidato a concursos públicos da área de medicina veterinária compreender não apenas as funções e responsabilidades dos CRMVs, mas também como se estruturam financeiramente, de acordo com a legislação vigente.
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Decreto nº 64.704/69
Art.30 Constituem renda do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
g) 1/4 das multas aplicadas pelos CRMV;
Gabarito: Errado
Art 31. Constituem renda dos CRMV:
a) 3/4 da renda proveniente da taxa de inscrição e da expedição de carteiras de identidade profissional;
b) 3/4 das anuidades de renovação de inscrição;
c) 3/4 das multas que aplicar;
d) 3/4 da renda das certidões que houver expedido;
e) doações;
f) subvenções.
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