Fernando, estudante e funcionário de uma Universidade Públi...

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Q3079339 Direito Penal
Fernando, estudante e funcionário de uma Universidade Pública Federal, inconformado com suas notas baixas e, precisando de notas altas para garantir uma bolsa de estudos em uma Universidade estrangeira, usou seus conhecimentos em informática, bem como sua condição de funcionário para burlar a segurança do sistema de notas da faculdade e mudar o registro de suas notas. Assinale a alternativa que apresenta o crime praticado por Fernando.
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GAB: D

Inserção de dados falsos em sistema de informações:

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Considerado como Peculato eletrônico, Peculato Hacker ou Pirataria de dados.)

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Obs:

Inserção de dados falsos em sistema de informações – funcionário autorizado. 

Modificação de dados – funcionário não autorizado.

Resposta: D

CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida - art. 316 CP.

PREVARICAÇÃO: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 CP.

CORRUPÇÃO PASSIVA: ACEITAR – RECEBER – SOLICITAR – vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem - art. 317 CP.

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano - art. 313-a CP.

VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação - art. 325 CP.

Inserção de dados falsos em sistema de informações:

Código Penal: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

 Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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