Fernando, estudante e funcionário de uma Universidade Públi...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre crimes contra a administração pública, focando no caso de Fernando, que alterou suas notas utilizando o sistema da universidade.
Tema Jurídico: O tema central aqui é a inserção de dados falsos em sistemas informáticos, um tipo específico de crime contra a administração pública previsto no Código Penal Brasileiro.
Legislação Aplicável: A conduta de Fernando se enquadra no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistema de informações. Este artigo prevê que é crime "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública".
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, para beneficiar um amigo, altera o sistema de cadastro de uma repartição pública para que esse amigo receba um benefício ao qual não tem direito. Assim como Fernando, ele usa seu acesso autorizado para manipular dados em benefício próprio ou de terceiros.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - Inserção de dados falsos em sistema de informações é a correta porque descreve precisamente a ação de Fernando, que usou seu acesso e conhecimentos para modificar as notas no sistema da universidade, um sistema de informações da administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Concussão: Concussão é exigir vantagem indevida em razão da função, o que não aconteceu aqui, pois Fernando não exigiu vantagem de ninguém, ele apenas alterou dados.
- B - Prevaricação: Prevaricação ocorre quando um funcionário público deixa de praticar, retarda ou pratica indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A conduta de Fernando não se encaixa aqui, pois ele não deixou de agir, mas sim agiu de forma ilícita.
- C - Corrupção passiva: Este crime envolve solicitar ou receber vantagem indevida. Fernando não solicitou ou recebeu vantagem de terceiros, mas sim manipulou o sistema para benefício próprio.
- E - Violação de sigilo funcional: Este crime ocorre quando um funcionário revela fato sigiloso de que tem ciência em razão do cargo. Não há menção de Fernando ter revelado informações sigilosas.
Estratégia de Interpretação: Ao abordar questões desse tipo, identifique qual é a ação específica praticada e busque associá-la exatamente ao tipo penal correto, verificando sempre a intenção e o resultado da ação.
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GAB: D
Inserção de dados falsos em sistema de informações:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Considerado como Peculato eletrônico, Peculato Hacker ou Pirataria de dados.)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Obs:
Inserção de dados falsos em sistema de informações – funcionário autorizado.
Modificação de dados – funcionário não autorizado.
Resposta: D
CONCUSSÃO: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida - art. 316 CP.
PREVARICAÇÃO: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 CP.
CORRUPÇÃO PASSIVA: ACEITAR – RECEBER – SOLICITAR – vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem - art. 317 CP.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano - art. 313-a CP.
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação - art. 325 CP.
Inserção de dados falsos em sistema de informações:
Código Penal: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Se tivesse entre as alternativas o crime de Modificação ou alteração não autorizada, poderia confundir, então:
Art. 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informação (peculato-eletrônico)
CONDUTA: Inserir ou facilitar a inserção.
INFORMAÇÃO: Dados falsos.
SUJEITO ATIVO: Funcionário autorizado.
DOLO ESPECÍFICO: Obter vantagem indevida para si ou para outrem / causar dano.
Pena: Reclusão
Art. 313-B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
CONDUTA: Modificar ou alterar
INFORMAÇÃO: Sistema de informações ou programa de informática
SUJEITO ATIVO: Funcionário sem autorização
NÃO HÁ DOLO ESPECÍFICO
AUMENTO DE PENA (⅓ até ½): Dano à administração pública ou administrado.
Pena: Detenção
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