No que se refere à falta de eleição do domicílio tributário,...
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Alternativa C, conforme dispõe o artigo 127, parágrafo 2, do CTN, senão vejamos:
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Note que não há conveniência e eficiência, mas sim vinculação à hipotese legal. Deve haver dificuldade ou impossibilidade.
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Letra C.
Art. 127...
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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