Assinale a alternativa correta, com fundamento na leg...

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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341140 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

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ALT. D

STJ Súmula nº 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

BONS ESTUDOS
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Necessário nessa questão ter também  conhecimento jurisprudencial sumulado!

A) ERRADA - Súmula 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

b) ERRADA - Súmula 404 STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

c) ERRADA - CDC, art. 26, §2º, inciso III:    § 2° Obstam a decadência:III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

d) CORRETA - Conforme o colega já informou  - Sumula 381 STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.



BONS ESTUDOS!

CDC:

Da Decadência e da Prescrição

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

       § 2° Obstam a decadência:

       I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

       II - (Vetado).

       III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

       § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

       Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

       Parágrafo único. (Vetado).

ATENÇÃO! Súmula 381 CANCELADA.

NOVA SÚMULA SOBRE O TEMA:

SÚMULA N. 563

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

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