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Q2329369 Direito Ambiental
“É a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil”. Criado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, marque a resposta que faz referência ao conceito supracitado.
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Vamos analisar a questão sobre a estrutura de gestão ambiental no Brasil, conforme a Lei nº 6.938 de 1981, que é a base da Política Nacional do Meio Ambiente. Esta lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelo meio ambiente no país.

Alternativa Correta: C - Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)

O SISNAMA é a estrutura mencionada na questão. Ele é formado por órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades responsáveis por proteger e melhorar a qualidade ambiental no Brasil. A sua criação pela Lei nº 6.938/81 reflete a necessidade de uma gestão integrada e articulada em todos os níveis de governo.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Ministério do Meio Ambiente (MMA)

O MMA é um órgão importante na gestão ambiental brasileira, mas ele é apenas uma parte do SISNAMA. O MMA coordena e supervisiona a política ambiental, mas não é todo o sistema mencionado na questão.

B - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

O IBAMA é uma autarquia federal vinculada ao MMA, responsável pela execução de políticas nacionais de meio ambiente, mas, assim como o MMA, é apenas uma parte do SISNAMA e não o sistema completo.

D - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

O INCRA tem como principal função promover a reforma agrária e a colonização, não sendo parte do SISNAMA ou diretamente responsável pela gestão ambiental conforme descrito na questão.

Com base nas explicações acima, a alternativa que corresponde ao conceito apresentado na questão é C - Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

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 Lei nº 6.938/81

DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

 

Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

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