Os princípios expressos na Lei n.º 6.938/1981 — Política Nac...

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Q972103 Direito Ambiental
Os princípios expressos na Lei n.º 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente — incluem
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A questão demanda a literalidade (“decoreba") do art. 2º da Lei nº 6.938/81. Seu grau de dificuldade é bastante elevado vez que as demais opções também fazem parte do PNMA como instrumentos ou diretrizes.

Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Passemos à análise das alternativas:

A) ERRADO. O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais é um objetivo específico do PNMA (Art. 4º, III).

B) CERTO. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar (Art. 2º, II) e a recuperação de áreas degradadas (Art. 2º, VIII) são princípios do PNMA, devendo ser assinalado.

C) ERRADO. Por mais que possa parecer estranho, a Lei nº 6.938/81 - PNMA não contém o termo “desenvolvimento sustentável". Ainda que considerássemos esse termo como “compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico", estaríamos diante de outro objetivo específico do PNMA (Art. 4º, I). Já quanto ao poluidor pagador, trata-se de um objetivo específico do PNMA, expresso no art. 4º, VII.

D) ERRADO. O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais é mais um objetivo específico do PNMA (Art. 4º, IV).

GABARITO DO PROFESSOR: B


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Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: 

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 

Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; 

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; 

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

VIII - recuperação de áreas degradadas; 

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

GAB. B

Lei n.º 6.938/1981 - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

(...)

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

Alguém tem um mnemônico malandro para decorar os princípios ou os objetivos da PNMA?

Edição.: Genial, Tokyo Concurseira!

Diferenciam o usuário-pagador do poluidor-pagador pelo lícito e ilícito.

Abraços

Estudante Solidário, é bacana a motivação, mas tudo demais abusa. Você está disseminando essas frases feitas em todas as questões.

Os colegas pedem um macete de memorização dos princípios, objetivos e instrumentos da PNMA e você vem propor um pedacinho do Paraíso?!

Das próximas, ao menos, deixa só a frase, não precisa dizer que "várias pessoas me agradecendo por ajudá-las..."

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