Sobre as certidões e informações do protesto, é CORRETO afir...

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Q127315 Direito Notarial e Registral
Sobre as certidões e informações do protesto, é CORRETO afirmar que:

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a) INCORRETA - Art. 27, caput, da Lei n. 9492/97: "O tabelião de protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, que abrangerão o período mínimo dos 05 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico." "

b) INCORRETA - Art. 28 da Lei n. 9492/97: "Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o tabelião de protesto dará certidão negativa."

c) INCORRETA - Art. 27, parágrafo segundo, da Lei n. 9492/97: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial."

d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 9492/97: "poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."
 

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