De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ...
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Artigo 10. Direito a indenização
- Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
C) Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
ACRESCENTANDO: GAB.C
A) Não há previsão no Pacto de San José para equiparar a vingança da tentativa à falta consumada. O artigo 10 trata especificamente de indenização em casos de erro judiciário.
B) A indenização por erro judiciário ocorre somente quando há sentença passada em julgada , e não enquanto houver possibilidade de recurso.
D) O direito à indenização não é restrito a crianças e adolescentes, mas sim a toda pessoa que tenha sofrido erro judiciário em sentença transitada em julgado.
E) O Pacto não limita o direito à indenização por erro judiciário em categorias específicas como crianças, adolescentes, idosos ou mulheres. Esse direito é universal.
BONS ESTUDOS!
C) TODA PESSOA tem o direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada, POR ERRO JUDICIÁRIO.
Na LEP tem disposição sobre a punição da tentativa de infração disciplinar:
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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