De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ...
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Para responder à questão sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, é necessário entender alguns direitos fundamentais que ela garante. O tema central da questão é o direito à indenização em caso de erro judiciário, algo crucial nos sistemas de proteção aos direitos humanos.
A alternativa correta é a C.
A alternativa C está correta porque reflete fielmente o que está disposto no artigo 10 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Segundo este dispositivo, toda pessoa que tiver sido vítima de erro judiciário, em sentença passada em julgado, tem direito a ser indenizada. Isso assegura que, uma vez que o erro é reconhecido, a reparação deve ser feita conforme a lei.
Vamos analisar agora por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A afirmação de que a tentativa de falta disciplinar seria punida como a falta consumada não encontra respaldo na Convenção. A Convenção Americana não aborda questões específicas de punições disciplinares dessa maneira.
B - Essa alternativa está errada porque menciona uma indenização por erro judiciário com a sentença ainda pendente de recurso. A Convenção Americana prevê indenização apenas quando a sentença está transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, o que não é o caso aqui.
D - Esta opção restringe o direito de indenização a crianças e adolescentes, o que é incorreto. A Convenção não faz essa limitação; o direito é extensivo a todas as pessoas, conforme o artigo 10.
E - Similarmente à alternativa D, essa opção tenta limitar o direito de indenização a grupos específicos (crianças, adolescentes, idosos e mulheres), o que não está de acordo com o artigo 10 da Convenção. O direito à indenização é garantido para qualquer indivíduo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, que está em conformidade com a legislação vigente nos tratados internacionais de direitos humanos.
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Artigo 10. Direito a indenização
- Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
C) Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
ACRESCENTANDO: GAB.C
A) Não há previsão no Pacto de San José para equiparar a vingança da tentativa à falta consumada. O artigo 10 trata especificamente de indenização em casos de erro judiciário.
B) A indenização por erro judiciário ocorre somente quando há sentença passada em julgada , e não enquanto houver possibilidade de recurso.
D) O direito à indenização não é restrito a crianças e adolescentes, mas sim a toda pessoa que tenha sofrido erro judiciário em sentença transitada em julgado.
E) O Pacto não limita o direito à indenização por erro judiciário em categorias específicas como crianças, adolescentes, idosos ou mulheres. Esse direito é universal.
BONS ESTUDOS!
C) TODA PESSOA tem o direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada, POR ERRO JUDICIÁRIO.
Na LEP tem disposição sobre a punição da tentativa de infração disciplinar:
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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