Nos termos da Lei estadual n° 12.786/1995, que Enumera e co...
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A tentativa de falta disciplinar será punida com a mesma sanção prevista para a falta consumada.
Gabarito: D
LEI Nº 12.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Enumera e conceitua as faltas disciplinares no Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 1º - Não haverá infração nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regimental.
#PPPB 2025
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