Determinado servidor público sofreu grave acidente de trabal...

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Q625792 Direito Administrativo
Determinado servidor público sofreu grave acidente de trabalho e foi afastado do serviço público. Após um período de recuperação, foi sensível a redução de sua capacidade laborativa. Apesar disso, era plenamente possível que viesse a exercer atribuição diversa, compatível com suas atuais condições físicas. Nesse caso, o referido servidor:
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letra - a


readaptação -> o cara sofre um acidente e é READAPTADO à nova funçao


nao desistam

Gabarito Letra A

Lei 8.112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

Desse modo, podemos sintetizar da seguinte forma:

Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.

Reversão: Retorno do aposentado.

Reitegração: Retorno do demitido.

Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.

Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.


bons estudos

Letra (a)



A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado.

A readaptação efetivamente consiste no retorno do servidor vítima de acidente que lhe retira a capacidade para o exercício de suas atividades regulares. Em tais casos o servidor deve ser regressar ao serviço público em cargo compatível com sua nova condição, respeitados sempre o grau de escolaridade relativo ao cargo anteriormente exercido. Gabarito: letra A PS. A questão é de direito administrativo e não de direito do trabalho, visto que trata de regime jurídico do servidor público e não de relação de emprego/trabalho regida pela CLT.

Só lembrando que é de acordo com a Legislação Piauiense e não da Lei 8.112, que por sinal é quase que idêntica!!

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