No que diz respeito aos instrumentos de transparência, contr...

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Q691049 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito aos instrumentos de transparência, controle e fiscalização previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item a seguir.
Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do relatório de gestão fiscal.
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A questão trata dos RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF), especificamente sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

De acordo com o art. 53, I, LRF:

Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

III - resultados nominal e primário".

Portanto, os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do RREO e NÃO do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


Gabarito do Professor: ERRADO.

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Comentários

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--> Atenção para não confundir Relatório de Gestão Fiscal com Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

 

Prof. Vinícius Nascimento: 

 

Os demonstrativos da receita corrente líquida e dos resultados nominal e primário devem constar do relatório de resumido da execução orçamentária. Esta previsão está no art. 53, §1º, I e III da LRF.

LEI COMPLEMENTAR 101/2000 (LRF).

 Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

        II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

        III - resultados nominal e primário;

        IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

        V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Os demonstrativos da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA e dos RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO devem constar do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Esta previsão está no art. 53, §1º, I e III da LRF.
 
NÃO CONFUNDIR COM RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL!!!!!
O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (art. 55) será emitido no prazo de 30 dias ao final de cada QUADRIMESTRE e conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
  a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
  b) dívidas consolidada e mobiliária;
  c) concessão de garantias;
  d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE:
  a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
  b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
     1) liquidadas;
     2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
     3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
     4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
  c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 (liquidação das operações de crédito por ARO até 10 de dezembro e proibição de contrair crédito por ARO no último ano de mandato).
   

Que?

Errado

LRF - ARTIGO 4º § 1º 

Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, quem que serão estabelecidas metas anuais e valores correntes e constantes relativa as receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

 

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