No tocante à Lei nº 7.347, de 1985 (Ação Civil Pública), e s...
I- O Ministério Público é legitimado para propor ação civil pública, bem como a União, os Estados, os Municípios e entidades autárquicas.
II- A associação “Amantes das florestas”, constituída há quase dois anos, cujo objetivo é estimular a educação ambiental através de capacitações destinadas às crianças e aos adolescentes, bem como implementar ações em busca de proteção do meio ambiente, tem legitimidade para propositura de ação civil pública, a fim de que determinado agente causador de dano ambiental seja impedido de continuar a praticar o ilícito.
III- A ação civil pública poderá ser proposta por qualquer cidadão que se sentir lesado por danos ao meio ambiente, ao consumidor ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
É CORRETO o que se afirma em:
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Art. 5º Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar: (Lei 11.448/07)
I. o Ministério Público; (Lei 11.448/07)
II. a Defensoria Pública; (Lei 11.448/07)
III. a União, os Estados, o DF e os Municípios; (Lei 11.448/07)
IV. a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Lei 11.448/07)
V a associação que, concomitantemente: (Lei 11.448/07)
a. esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; (Lei 11.448/07)
b. inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Lei 13.004/14)
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