Pedro, segurado do Regime Geral de Previdên­cia Social...

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Q426117 Direito Previdenciário
Pedro, segurado do Regime Geral de Previdên­cia Social, faleceu após uma briga em um bar. Três pessoas requereram benefício de pensão por morte, alegando serem dependentes de Pedro: Mario, seu filho, que na data do óbito tinha 30 anos de idade, Armando, pai de Pedro, que na data do óbito tinha 66 anos de idade e era dependente de Pedro, e João, irmão de Pedro, que na data do óbito tinha 22 anos e também era dependente de Pedro. Quem deve­rá ser o beneficiário da pensão por morte cujo instituidor é Pedro?
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SEGUNDO BALERA E MIZIARA (2014) —  São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependentes do segurado (art. 16 do Plano de Benefícios):

  I – o cônjuge, a companheira, o companheiro14 e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011) (dependentes de 1.a classe ou grau, também chamados preferenciais);

  II – os pais (dependentes de 2.a classe ou grau); ou

  III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011) (dependentes de 3.a classe ou grau)

Poderia ser "ninguém" também porque nada fala sobre declaração deixada por Pedro. Difícil...

Ele não "tem" nenhum dependente filho. Porque são maiores de 21. Aí é como se não tivesse ninguém na I Classe.
Aí vai pra segunda que é o pai.

Questão bem elaborada. Armando, pai de Pedro, que na data do óbito tinha 66 anos de idade e era dependente de Pedro.

gostaria de entender melhor esta resposta,vendo os videos aulas,diz o seguinte:uma classe exclui a outra,

os filhos,sao maiores de 21 anos,a minha resposta foi ninguem.alguem me ajude.

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