Conforme a lei nº 8.666 de 1993, o sistema de controle origi...
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GABARITO: C
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Gabarito: C
Comentários: É o que informa a literalidade da lei. Para concluir isso, é o bastante a leitura do § 5º do art. 15 da Lei 8.666:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
§ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Compras.
No tocante as compras, assim leciona o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 189), “A Administração, para atingir seus fins, precisa a todo momento adquirir bens da mais variada espécie, e isso pela simples razão de que múltiplas e diversificadas são as suas atividades”.
Vejamos o dispositivo legal exigido pela Banca, sob o prisma do Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93): “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) §5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado”.
À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a única alternativa que se amolda ao dispositivo legal em evidência é a “c”.
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 189.
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