De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os cri...
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Comentários
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- Alternativa A - Incorreta:
- Aplicar uma advertência formal a um servidor por comportamento inadequado no trabalho não caracteriza abuso de autoridade, desde que seja feito dentro dos limites legais e institucionais.
- Alternativa B - Incorreta:
- Advertir um subordinado que não está cumprindo suas obrigações é um ato regular de gestão, desde que não haja excesso ou finalidade abusiva.
- Alternativa C - Correta:
- Autorizar a utilização de equipamentos de escuta sem a devida autorização judicial configura abuso de autoridade, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 13.869/2019, que trata da instalação ou uso de dispositivos de escuta ou interceptação sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais.
- Alternativa D - Incorreta:
- Conceder entrevista coletiva sobre investigação em andamento não configura, por si só, abuso de autoridade, desde que não sejam reveladas informações sigilosas ou prejudiciais ao investigado, respeitando o art. 38 da Lei nº 13.869/2019.
- Alternativa E - Incorreta:
- Suspender um funcionário por descumprimento de normas internas é permitido, desde que ocorra dentro dos limites legais e com devido processo administrativo.
A alternativa C é a única que descreve uma conduta que configura abuso de autoridade, por violar o requisito de autorização judicial para o uso de equipamentos de escuta, conforme disposto na Lei nº 13.869/2019.
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Isaías 60:22
"Eu sou o Senhor; na hora certa farei que isso aconteça depressa.
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