Considere as fatos narrados a seguir: René Descartes Salust...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127429 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere as fatos narrados a seguir:
René Descartes Salustiano é motorista de aplicativo e ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com lucros cessantes em face do Município de Pau D'Arco do Oeste, em razão de uma retroescavadeira do referido município ter atingido e danificado totalmente o seu veículo, que estava parado em via pública e que era utilizado para promover a subsistência dele e da família.
O MM Juízo da Comarca de Pau D'Arco do Oeste julgou improcedente a demanda. René Descartes interpôs recurso de apelação perante o juízo , que manteve a sentença do juízo de piso. Ainda inconformado, René resolveu interpor recurso especial ad quem perante o Superior Tribunal de Justiça.
No dia 10/08/2023, último dia do prazo legal, René interpôs o REsp. Para interpor o recurso, René precisou pagar o preparo. Sendo assim, gerou um boleto bancário no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça para fazer o pagamento. Em vez de pagar diretamente por meio de um banco, ele decidiu pagar mediante um aplicativo de correspondente bancário.
René fez todo o procedimento de pagamento no dia 10/08/2023, último dia do prazo. Ele então recebeu um comprovante dizendo que a transação foi processada, mas que a compensação do pagamento pode levar até 03 (três) dias úteis. Crendo que estava tudo certo, ele apresentou esse comprovante ao STJ junto com a petição de recurso a fim de atestar a realização do preparo.
A Presidência do STJ percebeu que o pagamento efetivo somente ocorreu um dia útil depois do dia 10/08/2023. Diante disso, o Ministro Presidente entendeu que o recurso foi deserto, já que a compensação (pagamento efetivo) não se deu até o último dia do prazo. Inconformado, René interpôs agravo interno contra a decisão do Ministro, argumentando que ele deu a ordem de pagamento no dia 10/08/2023 e que não poderia ser prejudicado se o banco ou a instituição financeira que intermediou a transação não efetuou imediatamente a liquidação.
Sendo assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central: Atos Processuais, especificamente o pagamento do preparo em recursos conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso descreve uma situação em que René Descartes Salustiano interpôs um recurso especial e pagou o preparo por meio de um aplicativo de correspondente bancário. O pagamento foi feito no último dia do prazo, mas a compensação ocorreu somente no dia útil seguinte.

De acordo com a jurisprudência do STJ, o pagamento do preparo deve ser considerado na data em que foi realizado, não na data da compensação, quando é feito por meio de correspondentes bancários. Isso se alinha ao entendimento de que o correspondente bancário atua como uma extensão da instituição financeira, e o usuário não pode ser prejudicado por atrasos na compensação que não são de sua responsabilidade.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - Correta: "considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária."

Esta alternativa está correta porque reflete a jurisprudência do STJ, que considera o pagamento realizado na data em que o pagador autorizou a transação, mesmo que a compensação ocorra posteriormente.

Alternativa A - Incorreta: "a figura jurídica do correspondente bancário não se assemelha à de um preposto da instituição financeira."

Esta afirmação está incorreta porque o correspondente bancário realmente atua como um preposto da instituição financeira, facilitando operações de pagamento em seu nome.

Alternativa B - Incorreta: "o agravo interno interposto por René Descartes Salustiano não deve ser provido..."

Esta alternativa está errada porque o agravo interno é o recurso cabível para questionar a decisão que considerou o recurso especial deserto.

Alternativa C - Incorreta: "o Recurso Especial interposto por René Descartes Salustiano não deve ser conhecido, por ser deserto..."

Esta alternativa está errada, pois, conforme discutido, o preparo é considerado pago na data da transação, não na data da compensação.

Alternativa E - Incorreta: "o caso em apreço se aplica também no caso de agendamento para data futura."

Esta alternativa está incorreta porque o pagamento considerado válido é aquele realizado efetivamente até o último dia do prazo, não um agendamento.

Para evitar pegadinhas como esta, lembre-se de sempre verificar a data efetiva de pagamento e a jurisprudência aplicada ao caso.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária.  STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710-AP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/5/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

gabarito D.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento do preparo realizado dentro do prazo, por meio de correspondentes bancários ou aplicativos, deve ser considerado válido desde que a ordem de pagamento tenha sido emitida antes do fim do prazo recursal. A data do pagamento é o momento em que o valor foi efetivamente destinado à quitação do preparo, mesmo que a compensação ocorra posteriormente.

Isso é aplicado para evitar prejuízo à parte, uma vez que o atraso na compensação não é algo que depende dela, mas da instituição financeira. Esse entendimento está alinhado ao princípio da instrumentalidade das formas e ao dever de evitar decisões que prejudiquem desnecessariamente o direito de recorrer.

Não tá fácil pra ninguém mesmo, até Descartes virando uber

Achei o enunciado extremamente curto.

Esses enunciados são totalmente irrazoáveis...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo