No que se refere a agentes públicos, assinale a alternativa ...

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Q567064 Direito Constitucional
No que se refere a agentes públicos, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.
Alternativas

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A questão aborda a temática relacionada à Administração Pública, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional relacionada aos agentes públicos. Analisemos as assertivas:

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 40, § § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 87, Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Gabarito do professor: letra c.


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Letra (c)


CF.88

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Art. 40 § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Complementando às respostas dos colegas:

Alternativa A - Incorreta - Artigo 38, IV CF - Em qualquer caso que exija o afastamento do cargo para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor público será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoções por merecimento. - O QUE ESTÁ INCORRETO NA QUESTÃO É A PALAVRA INCLUSIVE NA ALTERNATIVA!


Alternativa B - Incorreta - Artigo 40, § 11, CFAPLICA-SE o limite fixado no art. 37, XI, À SOMA TOTAL DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. - O QUE ESTÁ INCORRETO NA QUESTÃO É A EXPRESSÃO NÃO INCLUI !


Alternativa C - CORRETA - Artigo 41, CF.


Alternativa D - Incorreta - Artigo 87, § único, inciso IV, CF - " COMPETE AO Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: 

Inciso IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República" - O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO É A EXPRESSÃO NÃO COMPETE!


Atualizando a letra B:

 

PARCELAS INCLUÍDAS NO TETO

 

O STJ possui o mesmo entendimento:

(...) A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. (...)

STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015.

 

O STF decidiu o tema em sede de repercussão geral e fixou a seguinte tese:

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

 

Diante de tudo que foi exposto, quais são as parcelas que estão limitadas ao teto?

Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

Exceções:

Estão fora do teto as seguintes verbas:

a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (posição da doutrina. Ex: Fernanda Marinela);

c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

 

Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html

A letra B estaria correta após o atual entendimento do STF, certo? Se a soma dos cargos acumulados pode ultrapassar o teto durante o período de atividade, não vejo pq não poderia na inatividade também!

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