Considerando o que recomendam a LDBEN nº 9.394/96 e a Base ...
Considerando o que recomendam a LDBEN nº 9.394/96 e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), uma escola pretende atualizar o projeto político pedagógico e incorporar ao currículo novas propostas pedagógicas. Ela está localizada em um bairro industrial e é frequentada por crianças de várias nacionalidades.
Considere esse contexto e informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a organização de currículos, com base nas recomendações da LDBEN e da BNCC.
( ) A aplicação do conhecimento na vida real, o valor do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem são quesitos a observar.
( ) Em todas as etapas da Educação Básica os currículos devem ter base nacional comum e uma parte diversificada, que será definida pelos conselhos de classe das escolas.
( ) O conhecimento curricular deverá ser contextualizado pela realidade global, histórica, econômica e individual da escola e do seu alunado.
( ) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
( ) A parte diversificada do currículo, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à BNCC e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C (V; F; F; V; V).
Vamos analisar cada uma das afirmações para entender por que a alternativa C é a correta:
(V) A aplicação do conhecimento na vida real, o valor do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem são quesitos a observar.
Esta afirmação é verdadeira. A aplicação de conhecimento na vida prática, a relevância do contexto no processo de aprendizagem e a centralidade do aluno no seu próprio desenvolvimento são princípios presentes tanto na LDBEN quanto na BNCC. Esses documentos orientam para uma educação significativa e voltada ao desenvolvimento integral do aluno.
(F) Em todas as etapas da Educação Básica os currículos devem ter base nacional comum e uma parte diversificada, que será definida pelos conselhos de classe das escolas.
Essa afirmação é falsa. A parte diversificada dos currículos não é definida exclusivamente pelos conselhos de classe das escolas, mas sim pelos sistemas de ensino, que podem considerar as particularidades locais, as necessidades e as características dos estudantes.
(F) O conhecimento curricular deverá ser contextualizado pela realidade global, histórica, econômica e individual da escola e do seu alunado.
Esta afirmação é falsa porque, apesar de o conhecimento curricular precisar ser contextualizado, a BNCC e a LDBEN não especificam que a contextualização deva abordar a realidade "global, histórica, econômica e individual" de uma maneira tão detalhada. A contextualização é mais ampla e deve levar em conta as realidades culturais, sociais e econômicas, mas não se limitando a esses aspectos de forma tão específica.
(V) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Essa afirmação é verdadeira. Tanto a BNCC quanto a LDBEN enfatizam a importância de incluir nos currículos temas transversais como os direitos das crianças e dos adolescentes, alinhando-se com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
(V) A parte diversificada do currículo, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à BNCC e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
Por fim, esta afirmação é verdadeira. A parte diversificada do currículo deve, sim, ser articulada com as especificidades locais como o contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural, e estar em sintonia com a BNCC, que estabelece as competências essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo da Educação Básica.
É importante ressaltar que a compreensão do papel da BNCC e da LDBEN na estruturação dos currículos é fundamental para a atuação de profissionais da educação e para a elaboração de projetos pedagógicos consistentes com a legislação vigente e os objetivos educacionais do país.
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GABARITO: ALTERNATIVA C
( V ) A aplicação do conhecimento na vida real, o valor do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem são quesitos a observar.
BNCC (página 17) - Assim, a BNCC propõe a superação da fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real, a importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construção de seu projeto de vida.
( F ) Em todas as etapas da Educação Básica os currículos devem ter base nacional comum e uma parte diversificada, que será definida pelos conselhos de classe das escolas.
LDB - Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
LDB - Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
( F ) O conhecimento curricular deverá ser contextualizado pela realidade global, histórica, econômica e individual da escola e do seu alunado.
LDB - Art. 35-A. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
( V ) O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
LDB - Art. 32. § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
( V ) A parte diversificada do currículo, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à BNCC e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
LDB - Art. 35-A. § 1º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
Chatinha essa questão
C
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