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Q1249182 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 determina que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte objetivo:
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(A) Caráter democrático e centralizado (descentralizado) da administração.

(B) Gestão tripartite (quadripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores (empresários) e dos aposentados. (e do Poder Público)

(C) Uniformidade e equivalência da cobertura e do atendimento. (dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais)

(D) Equidade da base de financiamento. (na forma de participação do custeio)

(E) Irredutibilidade do valor dos benefícios. (gabarito)

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento;

        VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

#ESTABILIDADESIM.

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

*anotado* Dedalus const

Tanto Seguridade quanto PREvidência possuem ”irredutibilidade do valor dos benefícios”, no entanto a da PREVIDÊNCIA é mais ampla:

Seguridade social - irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV)

<

PREvidência social - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a PREservar-lhes o poder aquisitivo (art.201, #4°)

Seletividade Distributividade PRESTAÇÃO BENEFÍCIO

Irredutibilidade VALOR BENEFÍCIO

Mnemônico muito bom, para quem é do RJ já vai sacar de cara.

A gestão da Previdência Social é TEGA

Trabalhadores

Empregados

Governo

Aposentados

#Pertencerei PRF-RJ

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