Com relação aos termos da Lei n. 11.441, de 04 de janeiro ...

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Q126987 Direito Notarial e Registral
Com relação aos termos da Lei n. 11.441, de 04 de janeiro de 2007, NÃO É CORRETO AFIRMAR:

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a) CORRETA - Art. 1124-A, caput, do CPC: "A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento".

b) CORRETA - Art. 1124-, § 2o, do CPC: "O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".

c) INCORRETA - Art. 1124-A, § 1o, do CPC: "A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis".

d) CORRETA - Art. 1124-A, § 3o, do CPC: "A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei".

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