Sobre a ata notarial, todas as assertivas abaixo est...
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A principal função da ata notarial é de servir de prova judicial.
a) Incorreta. Prevê o art. 212 do Código Civil, que, "salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia".
Por sua vez, os artigos 332 e 364 do Código de Processo Civil estatuem, respectivamente, que "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa" e "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".
b) Correta. Art. 3º da Lei nº. 8.935/94. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Segundo Leonardo Brandelli: "Para ser objeto de Ata Notarial não pode ser objeto de escritura pública. A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura, e ausente na ata. A ausência de manifestação de vontade é justamente o que caracteriza o fato jurídico, que é o objeto da Ata Notarial" . Neste sentido, também bem sintetizou Celso Rezende: "A ata caracteriza uma narração e a escritura uma redação. Nessa, o notário transcreve a vontade das partes; naquela, narra os fatos que presencia”.
c)Correta. Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício. Ata notarial é um ato unilateral declaratório do notário, Trata-se de uma resenha ou relato por escrito elaborado com segurança, procurando sempre a narrativa de fatos com riqueza de detalhes que possam caracterizar o fato ocorrido por meio de uma simples leitura. Deve, haver requerimento para que seja procedida, uma vez que o notário, por via de regra, não age de ofício, devendo haver solicitação para sua prática (art. 7º, III, da Lei nº. 8.935/94). Fonte: Livro do Afonso Rezende, Copola Editora.
d) Correta. Atas de Mera Percepção São aquelas em que o notário expressa o pensamento adquirido pelos seus próprios sentidos, como por exemplo, a constatação de entrega de um documento ou a retificação unilateral de um erro material cometido em ato notarial. Atas de Controle e Percepção são Aquelas em que o notário não se limita à narração de um resultado que haja percebido, mas, também, fazendo um controle da legalidade de sua atuação, mediante a qual chegou à conclusão. Atas de Manifestação e Declaração de Fatos Próprios do Notário são os fatos narrados e testemunhados pelo notário diante de sua pessoa, que, por erro ou omissão, deixou de fazer constar de atos notariais de declaração de vontade que tenha realizado.Fonte: Livro do Afonso Rezende, Copola Editora.
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