Segundo ALEXANDRINO e PAULO, sobre a definição de ato admin...
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Gabarito comentado
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Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo , que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado , ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção :
b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. Vejamos tabela explicativa elaborada pela autora Ana Cláudia Campos:
d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato
e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.
g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.
h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.
A – ERRADA – a assertiva se refere a cassação e não a caducidade.
B – CERTA – Rafael Oliveira ensina: “A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade".
Carvalho filho, igualmente, leciona ser a revogação “o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade".
C – ERRADA – a assertiva se refere a caducidade e não a cassação.
D – CERTA – conforme acima exposto, a anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Aqui, há um vício relativo à legalidade ou legitimidade. Contudo, a anulação nem sempre será obrigatória. Isto porque o vicio pode ser sanável e não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Neste caso, caberá a Administração Pública, discricionariamente, decidir pela anulação ou pela convalidação. Contrariamente, sendo o vício insanável, a anulação mostra-se obrigatória.
Assim, totalmente correta a letra D .
Gabarito do professor: letra B e D – questão passível de anulação por conter duas alternativas corretas
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª. Edição. São Paulo: Atlas. 2016)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Comentários
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GAB : D
Quando o vicio é sanável fazemos a covalidação que é o ajuste do ATO, porém quando o vicio é insanável ele deve ser anulado. ambos trazem efeitos "ex tunc"
Alguém me explica o Erro da alternativa B
Obrigado!
Se vc errou a questão, estamos juntos !
elhor gabarito - B
Vamos aos itens:
A) A caducidade é a forma de extinção decorrente da desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos.
A caducidade é a modalidade de extinção que acontece quando um ato nasce legal , mas uma lei superveniente torna ilegal a sua manutenção. O que fora descrito no enunciado é a cassação que é a modalidade de extinção por culpa do beneficiário do ato ex: Particular que tem CNH cassada.
Seguindo a obra >: A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.
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B) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno e inconveniente.
Correta! A revogação é uma das modalidades de extinção por retirada e acontece quando o ato é inoportuno ou inconveniente ( mérito administrativo) (Recai sobre ato legal)
Segundo os autores:
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. (622)
Apesar da banca trabalhar com uma brincadeira sem graça " e" e " ou"
não é o que melhor se adequa a doutrina.
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C) A cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico.
O que a assertiva descreveu chama-se caducidade. Em resumo: O ato nasce legal, mas uma lei superveniente torna impossível a sua manutenção.
Seguindo a obra: A cassacão e a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos(625)
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D) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.
ERRADA! A ANULAÇÃO RECAI SOBRE ATOS NULOS , MELHOR DIZENDO, SOBRE ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS.
O QUE RECAI SOBRE VÍCIOS SANÁVEIS ( ATOS ANULÁVEIS) É A CONVALIDAÇÃO. Inclusive há doutrinas que defendem que a convalidação é um dos limites à anulação.
Segundo a obra: A anulação deve ocorrer quando bá vício no ato, relativo, à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). E sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito.(617)
Segundo Mazza( 2020) A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:
d) houver possibilidade de convalidação (410)
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 17ª ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Forense.
b) A revogação é a extinção do ato quando tenha se tornado inoportuno OU inconveniente. (Sim, isso mesmo. A banca trocou o "ou" pelo "e")
d) A anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória. (GABARITO)
Embora com redação confusa, a alternativa está correta. A convalidação de um vício sanável é uma medida discricionária. A regra, portanto, é a anulação. Neste contexto, e considerando a sacanagem na alternativa b), é o gabarito.
Ps: Pensa que é simples passar em concurso na Califórnia? ;)
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