Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão públic...

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Q930964 Legislação Federal
Suponha que tenha sido solicitada a determinado órgão público a disponibilização de dados relacionados com a atuação do órgão, tendo o solicitante fundamentado seu pedido na Lei de Acesso à Informação (Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011). Considerando tal disciplina legal, constitui razão legítima para que o órgão se recuse a fornecer as informações solicitadas
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Gabarito letra D

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

 a) o caráter sigiloso dos dados, conferido a critério do dirigente do órgão, que poderá classificar a informação como secreta se assim entender pertinente.

Acho que o erro esteja pela previsão do art. 27 da referida lei, que dispõe:

• Grau ultrassecreto -> Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes das forças armadas (...)

• Grau Secreto -> Além das anteriores, titulares de autarquias, fundações ou empresas estatais. (Não são órgãos, mas sim entidades administrativas).

• Grau reservado -> As que exercem funções de direção, comando ou chefia (...)

 

 b) a não apresentação pelo requerente dos motivos da solicitação que comprovem seu legítimo interesse.

Art. 10, p3º: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação(...)

Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

 

Art 10.

§ 1  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

Art 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

...

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Tem que se identificar! Pedido anonimo nao pode!

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