Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa qu...

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Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante |
Q788118 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa que apresenta a definição de integridade.
Alternativas

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Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Gabarito Letra  E

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

a)  V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização,
acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;

 

b) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos
ou sistemas autorizados;

 

c) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

 

d)  IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações
.

 

e) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

AUTENTICIDADE = VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

INTEGRIDADE = VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;



PRIMARIEDADE = IX - primariedade: qualidade da informação coletada na FONTE, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

A. Incorreta - Conjunto de ações referentes às etapas de produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

 

A alternativa se refere ao conceito de “Tratamento da informação” e não de “integridade”.

 

B. Incorreta - Característica da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

 

A alternativa se refere ao conceito de “Disponibilidade” e não de “integridade”.

 

C. Incorreta - Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

 

A alternativa se refere ao conceito de “autenticidade” e não de “integridade”.

 

D. Incorreta - Atributo da informação coletada na fonte, com o máximo detalhamento possível, sem modificações.

 

A alternativa se refere ao conceito de “primariedade” e não de “integridade”.

 

E. Correta - Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

 

O art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011, estabelece que “Para os efeitos desta Lei, considera-se:  VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 

Importante salientar que o art. 6º, II e III, da norma, afirma que “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.

 

Resposta: E

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